Taxa Reduzida de IVA

A Taxa Reduzida de IVA resulta da consulta do Código do IVA (CIVA), verba 2.27, e da Lista I anexa.

Obras de remodelação, restauro, renovação, reparação, benefeciação ou conservação de imóveis para a habitação (e só para a habitação!), podem beneficiar da Taxa Reduzida de IVA que é de é de 6% em Portugal Continental e 4% nas regiões autónomas.

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Esta Taxa Reduzida de IVA apenas se aplica a edifícios que são habitáveis e que contuarão a ser habitados após as obras. Não se aplica a trabalhos de limpeza, manutenção dos espaços verdes, campos de ténis, piscinas, saunas, golfe, minigolfe ou instalações da mesma natureza.

Salvo em zonas históricas “especiais”, a Taxa Reduzida de IVA não se aplica aos materiais mas apenas à mão-de-obra. Isto, normalmente, traduz-se numa redução do valor da obra para o Cliente entre 10 e 15% pois, o valor da mão-de-obra das remodelações costumam ser de cerca de 60% e de pinturas de fachadas de 70%.

Caso o valor na mão-de-obra ultrapsse 80% do valor da obra, poderá ser aplicada a Taxa Reduzida de IVA à totalidade do valor da obra.

 

A Taxa Reduzida de IVA pode ainda aplicar-se às seguintes prestações de serviços:

• Obras de conservação, reparação e beneficiação dos edifícios ou parte de edifícios urbanos habitacionais, propriedade de cooperativas de habitação e construção, cedidos aos seus membros em regime de propriedade coletiva;

• Qualquer obra contratada diretamente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, bem como as que sejam realizadas no âmbito de regimes especiais de apoio financeiro ou fiscal à reabilitação de edifícios ou ao abrigo de programas apoiados financeiramente pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana;

• Obras de reabilitação urbana realizadas em imóveis não habitacionais ou espaços públicos localizados em áreas de reabilitação urbana ( zonas de intervenção das sociedades de reabilitação urbana, áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística e outras) delimitadas nos termos legais, ou no âmbito de operações de requalificação e reabilitação de reconhecido interesse público nacional;

• Obras de construção de imóveis promovidas por cooperativas de habitação e construção, cujas habitações se integrem no âmbito da política social de habitação, e sejam como tal certificadas pelo Instituto Nacional de Habitação, e cuja construção respeite o conceito e os parâmetros de habitação de custos controlados.